- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Com efeito, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), cabe aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar os seguintes casos, EXCETO: