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159182 Ano: 2012
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FCC
Orgão: TRF-2
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pela Lei nº6.321, de 14 de abril de 1976, que faculta às pessoas jurídicas a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda (IR) devido, e está regulamentado pelo Decreto no 05, de 14 de janeiro de 1991, e pela Portaria nº 03, de 1º de março de 2002. O percentual protéico- calórico (NdpCal) em todas as refeições deve ser de, no mínimo,
 

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Analista Judiciário - Medicina do Trabalho

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