Ainda de acordo com a Lei n o 11.889, de 24 de dezembro de 2008, no Art. 5º, estão descritas atividades que competem ao Técnico em Saúde Bucal (TSB) realizar, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista (CD), e permite realizar procedimentos no âmbito do consultório odontológico.
É permitido ao TSB os procedimentos listados nas opções abaixo, EXCETO: