Em conformidade com a Lei Municipal nº 4.041/1996, são isentos do recolhimento das Taxas de Fiscalização Sanitária, entre outros:
I. Os Certificados de Vacinação Animal e as Guias de Livre Trânsito de Produtos sujeitos à Fiscalização Sanitária, desde que sejam destinados ao comércio.
II. As Requisições de Entorpecentes.
III. Os exames de projetos de serviços e de obras sujeitas à Fiscalização Sanitária, referentes à construção de prédios hospitalares pertencentes ao patrimônio de entidades de assistência social declaradas de utilidade pública.
IV. As certidões, as buscas e as consultas de documentos destinados à defesa de direitos de pessoas carentes.
Estão CORRETOS: