Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente:
I. Os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
II. Os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
III. A reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
IV. As causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.
I. Os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
II. Os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
III. A reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
IV. As causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.