O Capítulo IV – Do Direito à Saúde, do Estatuto do Idoso, em seu Art. 15, explicita que a assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. Dessa forma, é INCORRETO o entendimento de que:
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