A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços. O artigo 4º da referida Instrução trata das hipóteses em que não haverá retenção, que se darão nos pagamentos efetuados, dentre outros, a
I. templos de qualquer culto;
II. associações militares;
III. Itaipu Binacional;
IV. instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;
V. clubes de futebol.
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