De acordo com a Lei nº 4.320/64, classificam-se como inversões financeiras as dotações destinadas a, entre outros:
I - Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
II - Manutenção de serviços criados destinados a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.