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2770042 Ano: 2023
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: VUNESP
Orgão: MPE-SP
Provas:

Em matéria de recuperação judicial, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo, atual e dominantemente, que

  1. a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas em face de terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.
  2. para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
  3. para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data do trânsito em julgado da sentença que o reconhece.
  4. ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial, há mais de dois anos, é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.
  5. ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial, há mais de dois anos, é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial, há mais de dois anos, contados do momento em que formalizar o pedido recuperacional.

Das proposições apresentadas, estão corretas, apenas:

 

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