Considere as seguintes afirmações:
I. As organizações Contábeis serão integras por contadores e técnicos em contabilidade, sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se reciprocidade dessas profissões.
II. É permitida a participação de sócio que não figure como responsável técnico da sociedade contábil, na condição de sócio-quotista, desde que seja Contador ou Técnico em Contabilidade ou de outra profissão regulamentada, devidamente registrado no respectivo conselho de fiscalização e que, no mínimo, um dos sócios Contadores ou de técnico em Contabilidade figure como responsável técnico.
III. É permitido que os profissionais da contabilidade empregados ou contratos, figurem como responsáveis técnicos por Organização Contábil, desde que, no ato do requerimento do registro cadastral, essa situação seja comprovada por meio de contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou contrato celebrado entre as partes, e declaração de responsabilidade técnica assinada pelos interessados.
IV. Somente será admitido o Registro Cadastral de Organização Contábil cujos titular, sócios e responsáveis técnicos estiverem em situação regular no Conselho Regional de Contabilidade.
De acordo com a Resolução do CFC nº 1.390, é correto o que se afirma em: