A duração normal de jornadas de trabalho na profissão de radialista, disposta no artigo 18 da Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, é de
A duração normal de jornadas de trabalho na profissão de radialista, disposta no artigo 18 da Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, é de