Sobre as responsabilidades descritas na Lei nº 13.021/2014, pode-se afirmar que:
O farmacêutico, no exercício de suas atividades, deve estabelecer protocolos de vigilância farmacológica de medicamentos, produtos farmacêuticos e correlatos, visando a assegurar o seu uso racionalizado, a sua segurança e a sua eficácia terapêutica.
Na ausência do farmacêutico, o proprietário da farmácia poderá desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico.
O estabelecimento farmacêutico está desobrigado de fornecer condições adequadas ao perfeito desenvolvimento das atividades profissionais do farmacêutico.
Ocorrendo a baixa do profissional farmacêutico, obrigam-se os estabelecimentos à contratação de novo farmacêutico, no prazo máximo de 90 dias.
O proprietário do estabelecimento tem a obrigação de organizar e manter cadastro atualizado com dados técnico-científicos das drogas, fármacos e medicamentos disponíveis na farmácia.
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