- Organização dos PoderesPoder JudiciárioSTF: Supremo Tribunal FederalSúmula Vinculante
- Controle de Constitucionalidade
A Súmula Vinculante nº 41 determina que "o serviço de
iluminação pública não pode ser remunerado mediante
taxa". O principal argumento relacionado à tal pontuação
feita pelo STF envolve diretamente a argumentação de
que o fornecimento de iluminação pública é um serviço
público