Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: ESAF
Orgão: ANEEL
Julgue os itens a seguir sobre os indicadores de continuidade de serviço público de energia elétrica para um conjunto de consumidores atendidos por uma concessionária de distribuição de energia elétrica.
I. O cálculo do indicador de continuidade global é igual à soma dos indicadores mensais, tomando-se um período de dois anos.
II. Falha nas instalações de unidade consumidora que não provoca interrupção em instalações de terceiros deve ser considerada para cálculo dos indicadores de conjunto.
III. Toda interrupção, qualquer que seja a sua duração, deve ser considerada para cálculo dos indicadores de conjunto.
IV. Os indicadores de continuidade do conjunto devem ser apurados por meio de procedimento sigiloso, sendo acessível somente à equipe designada para a coleta de tais informações.
V. Os conjuntos de unidades consumidoras deverão abranger toda a área da concessionária. Porém, unidades consumidoras de áreas não-contíguas não poderão ser agrupadas em um mesmo conjunto.
A quantidade de itens certos é igual a