A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento (art. 77 – Lei 8.666 de 93). São modalidades de rescisão:
I - Ato administrativo, por deliberação unilateral da Administração.
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que não haja conveniência para a Administração.
III - Judicial, nos termos da legislação.
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