Nos termos da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência, Seção Única – “Do Atendimento Prioritário”, Art. 9º, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de, EXCETO: