2219286
Ano: 2014
Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Pilar Sul-SP
Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Pilar Sul-SP
Conforme o Artigo 37 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quando se verificar que determinada conta não foi prestada, que ocorreu desfalque, desvio de bens ou valores públicos ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, as autoridades administrativas, sob pena de responsabilidade e sem prejuízo dos procedimentos disciplinares, deverão tomar imediatas providências para assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar, desde logo, a tomada de contas, comunicando o fato ao Tribunal de Contas, no prazo de: