A LDB 9.394/96 tem um de seus capítulos dedicado integralmente à educação superior (Capítulo IV- Da Educação Superior) e reconhece que o ensino superior pode ser ministrado em instituições de ensino superior públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização. Sobre a organização da educação superior no Brasil pode-se afirmar então que:
1) as Faculdades são instituições que oferecem um número menor de cursos de graduação de acordo com as respectivas áreas do conhecimento e que geralmente fazem oferta de cursos mais centrada e/ou especializada em determinados campos de formação;
2) Os Centros Universitários são instituições que possuem uma estrutura análoga à estrutura das Universidades, compondo-se de uma oferta pluricurricular, ou seja, oferecem cursos de graduação em diferentes áreas do conhecimento e usufruem de uma margem relativa de autonomia para se organizarem internamente para pretender a abertura de cursos novos;
3) As Universidades possuem uma estrutura organizacional e administrativa mais complexa e abrangente e usufruem, segundo princípio constitucional, de autonomia, razão pela qual podem propor, criar e autorizar a abertura de cursos no âmbito de sua instância máxima de deliberação;
4) Não existem diferenças significativas entre as diferentes instituições de ensino superior posto que suas ações estão pautadas pelo princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e todas estão autorizadas a outorga de títulos e diplomas;
5) O quadro de professores das universidades deve ser composto por, no mínimo, um terço de mestres e doutores contratados em tempo integral, preferencialmente, em regime de dedicação exclusiva (DE).
Estão corretas as seguintes assertivas: