Nos termos do art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exceto:
Nos termos do art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exceto: