A variação do valor contratual decorrente de reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, caracterizam alteração do contrato, que pode ser feita amigavelmente entre as partes ou unilateralmente pela administração.
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