Traficante ou usuário?
A atual dinâmica de encarceramento contraria a expectativa gerada em 2006, (1) uma nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) foi instituída no país. O texto substituía uma regra de 1976 e (2) uma inovação: a distinção entre usuário e traficante. Os crimes definidos pela lei também diferem: ao passo que a posse para uso pessoal é considerada um delito de ínfimo potencial ofensivo, o tráfico de drogas é fortemente repreendido. Ao primeiro crime, restou prevista uma pena alternativa diferente da prisão, como advertência, prestação de serviços (3) comunidade ou obrigação de cumprir medidas educativas. (4) o tráfico, pela regra, leva à prisão. Em casos desse tipo, a pena mínima passou de três para cinco anos, podendo chegar a 15.
"O Artigo 33 que trata do tráfico coloca como uma das condutas a serem punidas, a seção gratuita de drogas de uma pessoa a outra. Isso não é tráfico, o tráfico envolve lucro. Outra coisa é que não se exige prova. A pessoa flagrada com determinada quantidade é presumida como traficante. Isso é inaceitável, por que o que se espera é que o Estado prove que aquela pessoa, de fato, trafica drogas, por meio, por exemplo, do extrato bancário ou por meio de uma investigação, com testemunhas etc. Nada disso é exigido, como regra, para uma pessoa ser condenada por tráfico", afirma Cristiano Maronna, secretário executivo do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e presidente da Plataforma Brasileira de Política de Drogas.
Agência Brasil. < https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-06/lei-de-drogas-tem-impulsionado-encarceramento-no-brasil> acesso em 27/04/2020 (com alterações)
Assinale a opção que preenche as lacunas do primeiro parágrafo do texto de forma que o torne coeso, coerente e gramaticalmente correto.
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