Considerando as seguintes afirmações, a partir do que consta no Código de Defesa do Consumidor:
I. a responsabilidade pelo fato do produto não admite excludentes;
II. o prazo para o exercício da pretensão à reparação de danos causados por fato do produto prescreve em 90 dias em se tratando de bens duráveis;
III. um produto é defeituoso quando não tem a qualidade prometida no momento de sua oferta;
IV. no caso de caracterização de solidariedade na responsabilidade, o consumidor poderá ajuizar a ação contra qualquer um dos responsáveis que, por sua vez, poderá denunciar a lide ao outro responsável.
Pode-se afirmar que