De acordo com a legislação vigente, as salas, em que se realizam procedimentos radiológicos diagnósticos ou intervencionistas, devem possuir barreiras físicas, com blindagem suficiente para garantir a manutenção de níveis de dose tão baixos quanto razoavelmente exequíveis, não ultrapassando os níveis de restrição de doses.
Essas salas são classificadas como áreas