Quanto às penalidades estabelecidas no CTB, é CORRETO afirmar que
o transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.
o fato de o infrator ser pessoa jurídica o exime do disposto quanto à anotação de pontuação em prontuário.
a infração de natureza leve é punida com multa de valor correspondente a 60 (sessenta) UFIRs.
constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá a sua suspensão até o encerramento das apurações de responsabilidade, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, garantida a ampla defesa.
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