Segundo a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, a qual instituiu a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (PNATER), o Brasil vive um momento único na sua história, um momento de consolidação de um governo democrático e popular que abre o caminho para a participação e o controle social sobre as políticas públicas, de modo que se estabeleçam possibilidades concretas para que o aparato estatal e os serviços públicos em geral fiquem à disposição da população, particularmente daqueles segmentos até então alijados do processo de desenvolvimento do país. É neste marco de reconstrução do Estado democrático que as atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), nas suas várias modalidades (voltada para agricultores familiares, assentados, quilombolas, pescadores artesanais, povos indígenas e outros), passaram a ser coordenadas pela Secretaria da Agricultura Familiar – SAF, do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, como estabelece o Decreto nº 4.739, de 13 de junho de 2003. Com base nessa Política Pública, assinale a afirmativa que NÃO corresponde aos princípios da PNATER: