São considerações referentes às subvenções econômicas, EXCETO:
Ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos.
Concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores.
Cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos.
Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.
Cobertura, direta ou indireta, dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral.
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