A respeito dos vícios dos atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA:
Os atos administrativos praticados pelo funcionário de fato, é dizer, aquele que exerce cargo público sem a investidura legal ou irregular, são considerados como nulos.
Os atos praticados por agente público regularmente investido no cargo, mas que era absolutamente incapaz por não dispor do necessário discernimento para a prática de atos em decorrência de enfermidade mental, serão considerados válidos pelo Direito Administrativo.
Tanto o funcionário de fato quanto o usurpador de função terão seus atos considerados válidos, o que se faz em homenagem à boa fé do administrado.
Como o agente que pratica o chamado excesso de poder possui atribuição legal para a prática do ato, a doutrina compreende que os atos por ele praticados nessa qualidade são válidos, embora seu ato possa ser punido pelo excesso cometido.
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