- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Organização e da Gestão
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) define que as proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social. As instalações dos Cras e dos Creas devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados e os recursos do cofinanciamento do Suas poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes. Ainda de acordo com a LOAS (Art. 6o E, parágrafo único), a formação das equipes deverá considerar: os tipos e modalidades de atendimento, as aquisições que devem ser garantidas aos usuários e o número de famílias e indivíduos