O Princípio da Eficiência no Serviço Público, introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/98, está relacionado com as normas da boa administração, ao estabelecer que a Administração Pública deve agir de modo rápido e preciso, visando extrair o maior número possível de efeitos positivos e considerando a relação custo-benefício, a fim de obter resultados que satisfaçam as necessidades da população.
Em relação a esse Princípio, pode-se afirmar:
O concurso público, como forma de ingresso nos cargos públicos, caracteriza a procura de melhores quadros de servidores e, consequentemente, de maior eficiência na administração pública.