O IBAMA através da Instrução Normativa nº14/2024 estabeleceu procedimentos para elaboração, apresentação, execução e monitoramento de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD).
Com base na Instrução Normativa nº14/2024 do IBAMA, analise os itens a seguir:
I. É permitido o uso de agrotóxicos para controle de espécies invasoras em áreas manejadas para recuperação ambiental, condicionado a receituário emitido por profissional habilitado com a recomendação de produto devidamente registrado e autorizado para uso não agrícola, respeitados o rótulo e a bula do(s) produto(s).
II. No PRAD a ser submetido ao IBAMA devem constar do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela elaboração e execução a cópia digital do Certificado de Regularidade (CR) junto ao Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF) e a anotação de responsabilidade técnica (ART) devidamente recolhida por profissional habilitado para elaboração e execução do PRAD, em conformidade com as regras da entidade de classe correspondente.
III. As áreas alvo de recuperação ambiental serão vistoriadas com frequência anual pelo IBAMA.
Está correto o que se afirma em