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Respondida
2468865
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
QUADRIX
Orgão:
ABDI
Provas:
ADI Pleno - Controle Interno - Auditoria
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No que tange à prestação de contas, a IN 01 de 1997, em seu art. 31, é bastante clara e diz textualmente que:
A
A partir da data do recebimento da prestação de contas final, o ordenador de despesa da unidade concedente, com base nos documentos e à vista do pronunciamento da unidade técnica responsável pelo programa do órgão ou entidade concedente, terá o prazo de 40 (quarenta) dias para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada, sendo 25 (vinte e cinco) dias para o pronunciamento da referida unidade técnica e 15 (quinze) dias para o pronunciamento do ordenador de despesa.
B
A partir da data do recebimento da prestação de contas final, o ordenador de despesa da unidade proponente, com base nos documentos e à vista do pronunciamento da unidade técnica responsável pelo programa do órgão ou entidade proponente, terá o prazo de 90 (noventa) dias para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada, sendo 45 (quarenta e cinco) dias para o pronunciamento da referida unidade técnica e 45 (quarenta e cinco) dias para o pronunciamento do ordenador de despesa.
C
A partir da data do recebimento da prestação de contas final, o ordenador de despesa da unidade proponente, com base nos documentos e à vista do pronunciamento da unidade técnica responsável pelo programa do órgão ou entidade proponente, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada, sendo 45 (quarenta e cinco) dias para o pronunciamento da referida unidade técnica e 15 (quinze) dias para o pronunciamento do ordenador de despesa.
D
A partir da data do recebimento da prestação de contas final, o ordenador de despesa da unidade concedente, com base nos documentos e à vista do pronunciamento da unidade técnica responsável pelo programa do órgão ou entidade concedente, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada, sendo 45 (quarenta e cinco) dias para o pronunciamento da referida unidade técnica e 15 (quinze) dias para o pronunciamento do ordenador de despesa.
E
A partir da data do recebimento da prestação de contas final, o ordenador de despesa da unidade concedente, com base nos documentos e à vista do pronunciamento da unidade técnica responsável pelo programa do órgão ou entidade concedente, terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada, sendo 60 (sessenta) dias para o pronunciamento da referida unidade técnica e 60 (sessenta) dias para o pronunciamento do ordenador de despesa.
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