Quanto ao controle de constitucionalidade é correto afirmar:
I - O controle de constitucionalidade decorre do princípio da supremacia da constituição, tendo o Brasil adotado o sistema político, cabendo ao STF precipuamente a guarda da Constituição;
II - Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte;
III - No Brasil existem dois critérios de controle de constitucionalidade: o difuso e o concentrado, o primeiro por influência do direito norte-americano, também chamado de controle concreto, por via de exceção, nunca poderá ter efeitos erga omnes;
IV - O controle de constitucionalidade também pode ser classificado em repressivo e preventivo, este último controle pode ser realizado através do veto político do chefe do Poder Executivo;