A deontolgia é uma espacialidade da ética geral, voltada aos princípios práticos de uma determinada conduta profissional. O Código de Ética do Jornalista brasileiro, em seu art. 7º, inciso VI, estipula que esse profissional não pode “realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou nãogovernamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviços ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas”. Em razão disso, leia as sentenças abaixo:
I – A presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística.
II – A opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida independentemente do comprometimento e da responsabilidade do jornalista.
III – O jornalista pode divulgar informações que respeitem os valores humanos e, ao mesmo tempo, as diretrizes políticas da empresa na qual trabalha.
IV – Somente as especificidades da assessoria de imprensa podem isentar-se de uma cobertura jornalística sem prescindir, antes da divulgação dos fatos, de ouvir sempre o maior número de pessoas e instituições envolvidas.
V – A cláusula de consciência é um direito do jornalista.
VI – O jornalista não deve acumular funções jornalísticas na mesma empresa, principalmente quando implicar na substituição ou supressão de cargos. Por razões justificáveis, quando isso ocorrer, o jornalista deve receber remuneração correspondente ao trabalho extra.
VII – A entidade maior e responsável por conduzir a normatização e fiscalização para o fiel cumprimento do Código de Ética da profissão é a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ).
Está INCORRETO o que se afirma apenas em: