A Resolução Administrativa nº 4/2022-Pleno, de 16 de março de 2022, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, dispõe sobre a realização do teletrabalho no âmbito do Tribunal.
O poder administrativo que embasou diretamente a edição da citada resolução e foi exercido pelo Tribunal para expedir normas gerais complementares à lei e que visam a regulamentá-la é o poder:
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Auditor de Controle Externo - Administração
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