Segundo a Lei nº 8.069/90 é assegurado a todas as gestantes:
Ao acompanhamento saudável durante toda a gestação, estabelecendo-se preferencialmente aplicação de cesariana.
As gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade, têm direito a acompanhamento pré-natal.
Têm direito a 2 (dois) acompanhantes de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.
Nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
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