Segundo o parágrafo 3º do artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, “a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno”
Segundo o parágrafo 3º do artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, “a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno”