Na organização administrativa, a pessoa jurídica que se caracteriza por um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica pública ou privada, para consecução de fins públicos, denomina-se:
Na organização administrativa, a pessoa jurídica que se caracteriza por um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica pública ou privada, para consecução de fins públicos, denomina-se: