- Atos AdministrativosAtributos, Características e Prerrogativas
- Atos AdministrativosElementos, Requisitos e Pressupostos
Meirelles (2006) conceitua o ato administrativo como toda manifestação unilateral de vontade da Administração que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. O exame do ato administrativo revela a existência de cinco requisitos necessários à sua formação: competência, finalidade, forma,motivo e objeto. A situação de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo constitui um requisito que se define como: