Para os fins da Lei nº 8.666/93, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
10 - Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.
16 - Pareceres, perícias e avaliações em geral.
22 - Assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
30 - Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.
65 - Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
16 - Pareceres, perícias e avaliações em geral.
22 - Assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
30 - Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.
65 - Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
A soma exata dos itens corretos é: