“Instituto por meio do qual o acusado não é recolhido à prisão ou é posto em liberdade quando preso, vinculado ou não a certas obrigações que o prendem ao processo e ao juízo, com o fim de assegurar a sua presença ao processo, sem o sacrifício da prisão provisória. Direito subjetivo do acusado quando se verifica a ocorrência das hipóteses legais que a autorizam”. O enunciado refere-se a(o):
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