O inciso XXXVIII do art. 6° da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, dispõe que Concorrência se trata de uma
modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e
especiais de engenharia. O critério de julgamento poderá ser de cinco tipos, três dos quais são: