A Lei nº 8.142/90 dispõe sobre a alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde. De com o estabelecido no artigo 2º da referida lei, as transferências financeiras NÃO podem ser realizadas para fins de:
A Lei nº 8.142/90 dispõe sobre a alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde. De com o estabelecido no artigo 2º da referida lei, as transferências financeiras NÃO podem ser realizadas para fins de: