3192787
Ano: 2023
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São José Bonfim-PB
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São José Bonfim-PB
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Segundo a Lei nº 8.069/1990, em seu Art. 81. “É proibida a venda à criança ou ao adolescente de”:
I. Armas, munições e explosivos.
II. Bebidas alcoólicas, Bilhetes lotéricos e equivalentes.
III. Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida.
IV. Fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V. Revistas e publicações a que alude o art. 78(material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes).
Estão CORRETAS, as alternativas:
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