A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou o último relatório de monitoramento das operadoras, que, pela primeira vez, inclui os novos critérios para suspensão temporária da comercialização de planos de saúde. Além do descumprimento dos prazos de atendimento para consultas, exames e cirurgias, previstos na RN 259, passaram a ser considerados todos os itens relacionados à negativa de cobertura, como o rol de procedimentos, o período de carência, a rede de atendimento, o reembolso e o mecanismo de autorização para os procedimentos.
Internet: <www.ans.gov.br> (com adaptações).
Em relação às informações e estruturas linguísticas do texto acima, julgue o item que se segue.
Depreende-se das informações do texto que, antes do último relatório, a ANS, no monitoramento das operadoras, já adotava como um dos critérios para a suspensão provisória de comercialização de planos de saúde o descumprimento dos prazos de atendimento para consultas, exames e cirurgias.