2063967
Ano: 2021
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Horizontina-RS
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Horizontina-RS
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De acordo com a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais, é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I. Pelo curador, quando o idoso for interditado.
II. Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
III. Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
Está(ão) CORRETO(S):
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