- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
Acerca das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) -, julgue o item a seguir.
Os atos que criam ou aumentam despesa corrente obrigatória de caráter continuado devem ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que esta deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes.