A LDBEN 9.394/96, no Art. 1º, diz que “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. Essa Lei, especificamente, disciplina a educação escolar desenvolvida, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. Nesse sentido, a educação escolar busca realizar dois propósitos básicos que são: