Considera-se em flagrante delito o indivíduo que é perseguido, logo após a prática da infração penal, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser aquele indivíduo o autor da infração.
Considera-se em flagrante delito o indivíduo que é perseguido, logo após a prática da infração penal, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser aquele indivíduo o autor da infração.