Sobre a Resolução CAU/BR nº 93/2014, é INCORRETO afirmar que:
As certidões emitidas pelos CAU/UF são as seguintes: Certidão de Acervo Técnico (CAT); Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A); Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física (CRQPF); Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica (CRQPJ); e Certidão Negativa de Débito (CND).
Para fins de constituição de acervo técnico do arquiteto e urbanista, somente serão considerados os projetos, obras e demais serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo cujos RRTs tenham sido devidamente baixados, nos termos de normativo próprio do CAU/BR.
É obrigatório ao arquiteto e urbanista solicitar CAT relativa às atividades que compõem seu acervo técnico.
A CRQPF é o documento que certifica, para os efeitos legais, que o arquiteto e urbanista encontra-se com registro ativo e sem débito junto ao CAU.
Pela emissão de CAT-A, será cobrada uma taxa de expediente no valor equivalente a uma vez a taxa de RRT.
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