Nos termos da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República, EXCETO
dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos.
remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias.
prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
nomear, após aprovação pelo Congresso Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.
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